Publicada no Diário Oficial do Estado, já está em vigor desde o dia 17 de junho a LEI Nº 14.734, de autoria da deputada Odete de Jesus (PRB/SC), que proíbe a chamada ‘capina química’ (uso de herbicidas e defensivos agrícolas) em áreas urbanas como faixa de domínio de ferrovias, rodovias, vias públicas, ruas, passeios, calçadas, avenidas, terrenos baldios, margens de arroios e valas em todo o território do Estado de Santa Catarina. Odete de Jesus justifica a criação da lei dizendo que o uso de produtos químicos é desaconselhável por diversas razões, que superam largamente eventuais benefícios. “Além disso, o risco de ocorrer algum acidente é grande, pois são muitos os cuidados necessários para a correta aplicação”, destaca. “O controle das pragas invasoras deverá ser feita pela adoção de práticas menos agressivas, como a capina manual e a capina mecânica,” sugere. A deputada cita, para exemplificar, os herbicidas a base de glifosato, que era (ou ainda é) utilizado em muitas cidades. “Herbicidas e grotóxicos que não podem ser usados nas áreas urbanas, pois prejudica o meio ambiente e a saúde das pessoas", afirma. “Alguns têm efeitos muito nocivos, como o aumento da incidência de certos tipos de câncer ou alterações do feto por via placentária”, alerta.
Deputada Professora Odete de Jesus
Líder do PRB/SC na Assembléia Legislativa
(48)32212686
Felicito a deputada Odete de Jesus e o PRB pela aprovação da lei 14734. A preservação ambiental hoje supera em importância qualquer outro trabalho social, segundo nossa opinião. Esperamos agora que seja cumprida esta lei, de nossa parte, foi muito bom saber, vigiaremos o cumprimento da lei 14734 aqui em Barra Velha, denunciando se a administração local continuar com a prática do envenamento, que tem ocorrido por aqui.
ResponderExcluirObrigado depcutada Odete.
Mario Ferraz
pres. do PRB de Barra Velha.