16 de jul. de 2010

IMPROCEDENTE REPRESENTAÇÃO CONTRA DILMA ROUSSEFF

Ministro Joelson Dias.

Ministro julga improcedente representação contra Dilma Rousseff por suposta propaganda antecipada em entrevista à Rádio Itatiaia
14 de julho de 2010 - 20h40
O ministro auxiliar Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente a representação em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a aplicação de multa à candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral fora de época. O MPE afirma na ação que a propaganda antecipada teria sido feita em entrevista concedida pela candidata, no dia 7 de abril, ao programa “Rádio Vivo”, da Rádio Itatiaia, em Belo Horizonte (MG).
O Ministério Público afirma que Dilma Rousseff mencionou na entrevista as eleições deste ano, com exposição de sua candidatura e da plataforma de governo, além de realizar comparações entre o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, do qual José Serra atuou como ministro. O MPE ressalta que Dilma Rousseff fez também propaganda negativa contra o candidato a presidente da República pelo PSDB, José Serra.
Após rejeitar as preliminares feitas pela defesa de Dilma Rousseff de que ela não poderia integrar o processo e da impossibilidade jurídica do pedido, o ministro Joelson Dias considerou a representação improcedente por não verificar a ocorrência de propaganda antecipada supostamente feita por Dilma na entrevista à rádio mineira.
Em sua decisão, o ministro afirma que o caso deve ser examinado com base em dispositivo do artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a partir de acréscimo feito pela Lei nº 12.034/09.
O relator lembra que a nova regra assegura a filiados e partidos políticos ou pré-candidatos a participação “em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico”.
“E, no caso específico dos autos, o que se verifica é justamente a realização de entrevista por emissora de rádio, da qual a representada [Dilma Rousseff] participou na condição de filiada a partido político e pré-candidata”, afirma o ministro Joelson Dias.
Segundo o ministro, pela mídia e degravação da entrevista, que acompanharam o processo, “não houve pedido expresso de votos durante a referida entrevista, tendo a representada [Dilma Rousseff] limitado-se à exposição de sua plataforma e projetos políticos”.

O ministro também não identificou nos autos a suposta propaganda negativa que Dilma teria feito de José Serra.
“No caso específico dos autos, no entanto, tenho que a representada não chegou necessariamente [na entrevista] a comparar as suas realizações com as de seu adversário político específico, o então também pré-candidato José Serra, nem a formular propriamente crítica à sua conduta”, afirma o ministro Joelson Dias em sua decisão.
Processo relacionado: Rp 167980
Fonte: TSE

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