16 de fev. de 2011

TSE AUTORIZA DATAS DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA DO PTN

TSE autoriza datas da propaganda partidária do PTN em 2011

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Hamilton Carvalhido (foto) autorizou a veiculação da propaganda partidária do Partido Trabalhista Nacional (PTN) para os dias 7 de abril e 1º de dezembro de 2011.

Os blocos terão duração de cinco minutos e vão ao ar às 20hs no rádio e às 20h30 na TV. A empresa de Rádio e Televisão Bandeirantes é a responsável pela geração do programa partidário.

Base Legal

A Resolução do TSE 20.034/1997 regulamenta a propaganda partidária, prevista pela Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). O partido que eleger, em duas eleições consecutivas, deputados federais em pelo menos cinco estados e obter um por cento dos votos apurados no país, não computados os brancos e nulos, terá direito a veiculação de propaganda de dez minutos por semestre em rede nacional.

Aos que elegerem no mínimo três representantes de cada estado, e os manterem filiados, a lei reserva o direito a um programa anual de dez minutos. Os que não alcançarem esta representação, mas estiverem cadastrados no TSE, terão o direito de transmissão de um programa de cinco minutos por semestre.

Fonte: Site TSE

Nenhum comentário:

Postar um comentário