16 de dez. de 2010

PARTIDOS NÃO SOMARÃO VOTOS CONCEDIDOS A CANDIDATOS COM REGISTRO INDEFERIDO

15 de dezembro de 2010 - 22h23

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, que os votos concedidos a candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido não serão computados aos partidos.

Por 4 x 3 a Corte esclareceu que mesmo os candidatos que estavam com o registro deferido no dia da eleição, mas sofreram posterior indeferimento não transferirão sua votação ao partido para fins de cálculo do quociente eleitoral nas eleições proporcionais (Deputado estadual/distrital e federal).

Ao proclamar o resultado, o plenário ressaltou ainda que os candidatos com registro indeferido até a data da diplomação não serão diplomados.

Processo relacionado: MS 403463

FONTE: SITE TSE

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